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segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

Por-se a jeito?

Tenho de confessar que não vi o jogo de ontem. Fui seguindo através da rádio Antena 1 as incidências do jogo, e a dada altura pareceu-me inevitável a nossa vitória. Especialmente depois de Urreta fazer o golo da reviravolta, não acreditei que este Benfica se deixasse empatar. O maior culpado deste empate a 2 golos, é sem dúvida nenhuma o próprio Benfica. Mais uma vez, muito permissivo a defender e muito perdulário a finalizar.
Vi depois as análises escritas e os resumos do encontro, pelo que falarei acerca de algumas incidências do jogo e de outras não.

É difícil falar com exactidão, de um jogo que não se viu, apenas se ouviu, mas ainda assim, há algumas conclusões a que se pode chegar.
  1. Num campeonato decente, Cardozo seria severamente castigado pelo que fez. Não só pontapeou um adversário (a ânsia de prosseguir o jogo o mais rápido possível não desculpa em nada a atitude), como puxou o árbitro para tirar satisfações. Perdeu a cabeça e prejudicou muito o Benfica (não neste jogo em particular mas nos próximos encontros).
  2. Num campeonato decente, Matic veria o seu cartão vermelho retirado e não cumpriria qualquer sanção por algo que não cometeu. A expulsão é a todos os títulos ridícula.
  3. Num campeonato decente, Candeias seria castigado pela simulação que protagonizou. Um jogo a pensar no que fez, só lhe fazia bem.
  4. Num campeonato decente, Proença não mais apitaria jogos de Benfica ou Porto. Não tem capacidade para apitar qualquer das equipas.
Mais haveria a dizer e a escrever, mas sem documentação comprovada e factual, não me atrevo a fazê-lo, sob pena de me ter de contradizer num artigo futuro.

4 comentários:

  1. Respostas
    1. Sim amigo,
      Dar um pontapé em alguém é pontapear.

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    2. Aquilo não é um pontapé. Se fosse numa bola, era um pontapé?

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  2. «O jogador que praticar para com o adversário jogo violento é punido com a sanção de suspensão a fixar entre o mínimo de um e o máximo de quatro jogos e, acessoriamente, com a sanção de multa (...)»

    Ora, o ponto 2 acrescenta: «Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se prática de jogo violento a entrada física ao corpo do adversário que, ainda que a pretexto da disputa de bola, coloque em risco a integridade física desse adversário.»

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